O respeito das regulamentações dos produtos cosméticos

O respeito das regulamentações dos produtos cosméticos

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Nós respeitamos as regulamentações mais estritas do mundo e vamos ainda mais longe quando isso é possível.
 

Conformidade com as regulamentações cosméticas mais estritas do mundo

Na L’Oréal, nós cumprimos inteiramente com as regulamentações mais estritas (União Europeia e Estados Unidos), assim como com as regulamentações dos países aonde comercializamos os nossos produtos.


Por exemplo, na Europa, a regulamentação é evolutiva, e é objeto de mudanças regulares levando em conta o progresso científico. As decisões são tomadas pelas autoridades de saúde dos Estados Membros com base em propostas da Comissão Europeia. Elas são baseadas na opinião de especialistas europeus independentes, que se reúnem no Comité Científico Europeu para a Segurança do Consumidor (CCSC).

Por exemplo, relativamente às comunicações de produto (reivindicações/alegações), sejam elas efetuadas pela L’Oréal diretamente ou por meio de terceiros, respeitam sempre todas as legislações locais, os códigos de boas práticas e de autorregulação e os princípios e Código de Ética do Grupo.
Qualquer que seja a forma que adotem (embalagem, TV, digital, etc.) e qualquer que seja o objetivo (consumidores, cabeleireiros, dermatologistas, farmacêuticos, jornalistas de beleza etc.), as comunicações dos nossos produtos são concebidas para que sejam honestas e permitam uma escolha informada.

 

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Ir mais longe do que a regulamentação, sempre que possível

 

A L’Oréal empenha-se em ir mais longe do que a regulamentação e em responder às expectativas dos nossos consumidores e às evoluções que acontecem.
Existem, por exemplo, alguns ingredientes autorizados que optamos por não usar uma vez que não cumprem com os nossos critérios. Decidimos não utilizar ftalato de dietilo nem triclosan e reduzir a concentração de parafenilenodiamina (PPD) utilizada nos nossos produtos de coloração capilar. Todas estas iniciativas foram realizadas enquanto a regulamentação internacional permitia a utilização de todas estas substâncias.

Além disso, antecipamos frequentemente evoluções regulamentares removendo das nossas fórmulas, por vezes com vários anos de antecedência, ingredientes que foram banidos posteriormente. Por exemplo, o ftalato, proibido pela regulamentação cosmética em 2004, foi removido proativamente das nossas fórmulas desde 2002.
Outro exemplo, em janeiro de 2014, o Grupo comprometeu-se a eliminar dos nossos produtos enxaguaveis as microesferas de plástico utilizadas como exfoliantes até ao final de 2017. Este compromisso foi cumprido em janeiro de 2017, quase um ano antes da regulamentação obrigar a indústria a fazê-lo.
A indústria cosmética também está a agir proactivamente nesta matéria, como tem sido frequentemente sublinhado pela Cosmetics Europe, embora se afirme que nossa indústria representa um potencial contribuinte extremamente minoritário.

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