Qual é a classificação e regulamentação das substâncias CMR?

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CMR significa carcingenico, mutagenico e reprotóxico (tóxico para a reprodução, PT). Define uma categoria de substâncias químicas particularmente perigosas em estado puro, que, sós ou misturadas, podem causar efeitos nocivos para o ser humano.

O que é a classificação CMR 

O regulamento REACh (Registration Evaluation Authorization of Chemicals) da União Europeia visa proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os riscos ligados às substâncias químicas. Nesse âmbito, o regulamento CLP (Classification, Labelling, Packaging) define regras de classificação e rotulagem das substâncias e misturas químicas; essas regras são baseadas nas recomendações das Nações Unidas. Elas permitem, principalmente, proteger a saúde das pessoas que terão que manipular essas substâncias no âmbito do seu trabalho.

Esses termos são definidos pela regulamentação :

  • Carcinogenico (C) qualifica substâncias ou misturas que, por inalação, ingestão ou penetração cutânea, podem causar câncer (cancro, PT) ou aumentar a frequência do mesmo.
  • Mutagenico (M) qualifica substâncias ou misturas que, por inalação, ingestão ou penetração cutânea, podem causar anomalias genéticas hereditárias ou aumentar a frequência das mesmas.
  • Reprotóxico (Tóxico para a Reprodução, PT) (R) qualifica substâncias ou misturas que, por inalação, ingestão ou penetração cutânea, podem causar (ou aumentar a frequência de) efeitos nocivos não-hereditários aos descendentes ou afetar as funções reprodutivas.

As substâncias CMR são classificadas no seu estado puro (e, logo, não-diluído), segundo três categorias de efeitos : CMR1A (efeitos comprovados), CMR1B (efeitos alegados), CMR2 (efeitos suspeitos).

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Qual é a aplicação para os produtos cosméticos ?

O Regulamento Cosmético Europeu (n°1223/2009), que se encontra entre os mais rigorosos do mundo, permite proteger a saúde dos consumidores. Ele prevê a proibição das substâncias classificadas como CMR nos produtos cosméticos, exceto em alguns casos:

No caso das substâncias CMR2: algumas são autorizadas depois de declaradas seguras pelo CSSC (Comite Científico para a Segurança dos Consumidores) em condições de utilização particulares.

No caso das substâncias CMR1: algumas são autorizadas depois de terem sido igualmente declaradas seguras pelo CSSC, com outras condições que permitam garantir a segurança do consumidor, em particular a segurança de utilização demonstrada no setor alimentar e a não-substituição possível por uma ou mais alternativas técnicas aceitáveis.

Desde 2004, somente 10 substâncias CMR em cerca de um milhar, obtiveram uma derrogação para uma utilização nos produtos cosméticos, com base no seu desempenho técnico, na sua eficácia e na sua utilização histórica segura confirmada por uma avaliação de risco. Entre essas substâncias, a utilização enquadrada de alguns conservantes ou solventes foi concedida à indústria cosmética, já que a sua utilização indispensável em formulação, foi considerada aceitável em termos de exposição sem consequências para a saúde humana.

Fora da Europa, as regulamentações não têm uma provisão similar para as substâncias CMR. A L’Oréal aplica as restrições da regulamentação europeia à utilização dessas substâncias CMR em todo mundo, onde os seus produtos são comercializados. Qualquer que seja a sua composição, os nossos produtos são sistematicamente submetidos a uma rigorosa avaliação da sua qualidade e segurança para o homem, e do seu impacto sobre o meio ambiente. É um princípio fundamental que é aplicado ao conjunto dos nossos produtos.

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